Tal como acontece com qualquer serviço solicitado, a imobiliária faturará ao
inquilino ou proprietário a procura de um imóvel ou o aluguel de um imóvel. Na
verdade, esses custos incluem:
os custos de elaboração do contrato de arrendamento;
taxas de agência;
taxas de administração, etc.
Limitando as taxas de aluguel
De acordo com a lei ALUR de 24 de março de 2014 e o decreto no 2014-890 de
1o de agosto de 2014, os honorários dos corretores de imobiliárias são
limitados. Isto, principalmente em termos de aluguel de alojamento concedido
como residência principal (lei no 89-462 de 6 de julho de 1989).
Os limites máximos são definidos por zonas geográficas:
12€ por metro quadrado de área habitacional em “áreas muito restritas” (Paris e
cidades vizinhas);
10 euros por metro quadrado de área habitacional em “zonas de austeridade”
(um imposto anual cobrado pelos municípios sobre habitações vagas);
8 euros por metro quadrado de área habitacional em outras cidades.
Estes limites dizem respeito aos custos de faturação:
Gestão de imobiliária de visitas imobiliárias;
Criação do arquivo de aluguel;
Elaboração do contrato de locação.
Relativamente ao inventário, a taxa não pode exceder 3 euros por metro
quadrado.