Responsabilidade pessoal do corretor pela atribuição da corretagem

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O corretor é pessoalmente responsável pela cessão da corretagem. Um equívoco comum é que a corretora é responsável, mas não é o caso. O contrato de cessão se aplica entre o vendedor (o principal) e o corretor individual. Um assistente pode ajudar em partes limitadas da tarefa. O assistente só pode ajudar em tarefas que não exijam a experiência de um corretor. Deve ficar sempre claro que o corretor é o responsável. Se o corretor não puder executar parte de sua tarefa porque, por exemplo, está doente ou de licença, o vendedor (o principal) deve concordar em permitir que outro corretor, que não o corretor responsável, auxilie.

O contrato de cessão geralmente declara que o vendedor autoriza que partes da tarefa sejam executadas por outra pessoa que não o corretor. Independentemente do que esteja estipulado no contrato de agência, um corretor não pode delegar toda a responsabilidade pela agência a outro corretor. Por exemplo, se um corretor deixar de atuar como corretor antes da conclusão da agência, normalmente será obrigado a rescindir o contrato de agência. Se outro corretor da mesma corretora continuar o trabalho de agência, um novo contrato de agência deverá ser assinado entre o novo corretor e o vendedor.