Seu senhorio pode aumentar o aluguel sempre que quiser?

Diga-se de passagem, não fazemos tudo o que queremos com as rendas. A reavaliação deste é, portanto, muito enquadrada . Assim, se o seu contrato de arrendamento incluir uma cláusula de revisão da renda , o seu senhorio pode reavaliar o valor da sua renda uma vez por ano na data indicada no contrato. Ou, na sua falta, na data do seu aniversário. Pouco se sabe, mas sem uma cláusula de revisão em seu contrato de locação, seu locador simplesmente não tem o direito de aumentar o aluguel durante o período de locação . Exceto para realizar obras de beneficiação no seu alojamento, o que o autoriza a praticar um aumento excecional da renda.

Em todos os casos, o valor do aumento não pode exceder a variação do índice de aluguel de referência publicado trimestralmente pelo INSEE. E, como você deve ter entendido, não pode, por enquanto, ultrapassar uma taxa de 3,5%. As obras de beneficiação devem imperativamente aumentar o conforto e a habitabilidade da sua casa. É o caso da mudança de sistemas de aquecimento ou de produção de água quente, substituição de janelas por vidros duplos, trabalhos de isolamento, etc. Em caso de aumento da renda, o senhorio também tem a obrigação de avisar o inquilino com pelo menos seis meses de antecedência . E por correio registado com aviso de recepção.

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